Através do Ato Declaratório CONFAZ 2/2021 foram ratificados Convênios ICMS relativos a benefícios fiscais adiante especificados:
Convênio ICMS 05/21 – Altera o Convênio ICMS 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista; e
Convênio ICMS 06/21 – Autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir juros e multas relacionados ao ICMS na forma que especifica.