A partir de setembro deste ano ocorre a entrada dos tributos federais retidos na fonte, conhecido como série de eventos R-4000, na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) – informações comumente declaradas na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) . São eles: Imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF), Programa de Integração Social (PIS) /Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) .
Mas a realidade é que a obrigatoriedade vale para as pessoas físicas e jurídicas, inclusive as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) e os Microempreendedores Individuais (MEIs) enquadrados no Simples Nacional, que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do imposto de renda ou das contribuições, conforme o caso, ainda que em um único mês do ano-calendário 2022.
Além disso, vale também para as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, de valores, tais como: a aluguel e arrendamento; lucros e dividendos distribuídos; e outros.
Os condomínios edilícios também estão na obrigatoriedade se efetuaram retenção das contribuições sociais na fonte.
É bom lembrar que a implementação da EFD-Reinf já havia começado com a série de eventos conhecida como R-1000. Nela, são fornecidas informações de identificação e de enquadramentos para fins tributários necessários para o preenchimento e validação dos demais eventos da EFD-Reinf. Inclusive para apuração de retenções e das contribuições sociais previdenciárias devidas, com os eventos da série R-2000.
E, apesar de serem dois conjuntos de informações, é bom ter em mente que o evento R-1000 é um pré-requisito para os outros eventos, como a série R-4000.
Então, se a sua empresa está elegível para entregar a série de eventos R-4000 na EFD-Reinf, corra para entregar primeiro as séries anteriores e evitar penalizações.
A EFD-Reinf é uma das ramificações do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , para ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao eSocial.
Esse arquivo eletrônico deve ser gerado pelo sistema do próprio contribuinte ou responsável tributário e, após assinado digitalmente, deve ser transmitido.
Com informações IOB Notícias