AReceita Federal constatou indícios de?informações indevidas no GILRAT, que trata da contribuição para?o Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais?do?Trabalho, enviado nas GFIPs. Os dados indicam a falta no recolhimento dessa contribuição por parte de 6.953 empresas, totalizando?R$ 284 milhões.
Além da cobrança de valores das contribuições devidas pelas empresas, o GILRAT garante o seguro contra o acidente do trabalho, cumprindo o disposto no artigo 7º da Constituição Federal, que protege os direitos dos trabalhadores, tanto aqueles com vínculo empregatício permanente como os trabalhadores avulsos urbanos ou rurais.
Caso o responsável pela empresa receba a comunicação, não há necessidade de ir até uma unidade da Receita Federal, nem protocolar qualquer resposta ao aviso.
Basta corrigir as?GFIPs?e regularizar o débito decorrente dessas alterações, seguindo as orientações que podem ser consultadas no link:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/revisao-de-declaracao-malha/malha-fiscal-pj-gfip-operacao-gilrat?.?
Se?a pessoa responsável que receber o comunicado não concordar?com as divergências verificadas deve?aguardar?a?próxima fase para?apresentar sua?impugnação ao auto de infração.
Para confirmar a autenticidade do aviso de?autorregularização,?acesse a caixa postal no e-CAC, onde deve constar uma mensagem sobre o aviso
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual
A Contribuição para?o Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais?do?Trabalho, ou GILRAT, corresponde à contribuição da empresa direcionada ao financiamento das aposentadorias e dos benefícios especiais dos trabalhadores submetidos aos riscos ambientais do trabalho.
O valor da contribuição é variável, determinado de acordo com os riscos aos quais os empregados ficam expostos?de acordo com as atividades exercidas pela empresa. O?grau de risco é classificado como leve, médio ou grave e a base de cálculo é obtida a partir da totalidade das remunerações pagas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos.
No Brasil, entre agosto de 2012 e o mesmo mês de 2021, foram notificados 6 milhões de acidentes?de?trabalho. Desses, 22 mil resultaram em óbito do trabalhador.
No mesmo período, foram gastos R$ 114,4 bilhões com afastamentos causados por acidentes do tipo e mais de 460 milhões de dias de trabalho foram perdidos em consequência desses afastamentos. Os dados são do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, com iniciativa do Ministério Público do Trabalho e da Organização Internacional do Trabalho (OIT Brasil).
Diante desses números, é possível compreender o que a Lei nº 8.212/1991, que trata da organização da Seguridade Social, buscou garantir ao determinar que as empresas contribuam para as aposentadorias especiais e os benefícios concedidos em razão de acidentes de trabalho que resultem na incapacidade para o trabalhador em continuar suas atividades.